DRAC e CEAM arrumam “caso Massapez”.
“CEAM e élvio sousa pediam 7.500 euros de indemnização mas o caso está resolvido.
Em causa um processo por difamação na sequência da suspensão da autorização para o CEAM e a Archais intervirem no Solar do Massapez.
Foi uma polémica que fez correr muita tinta no Verão de 2007. Com comunicados trocados e publicados na ‘Net’ entre o Centro de Estudos de Arqueologia Moderna e Contemporânea da Madeira (CEAM) e a Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC).
Tudo por causa da recuperação do histórico ‘Solar do Massapez’, no Campanário por parte do CEAM e da Archais (Associação de Arqueologia e Defesa do Património da Madeira), sob a fiscalização e tutela da DRAC.
Depois de, a 14 de Novembro de 2006, ter dado autorização à Archais e ao CEAM para intervirem no Solar, a DRAC, em Dezembro de 2006, achou que as exigências regulamentadas para as intervenções arqueológicas não estavam a ser respeitadas e suspendeu a autorização concedida. As Associações levaram o caso ao Tribunal Administrativo do Funchal (TACF) movendo uma providência cautelar. A Justiça deu razão às Associações e suspendeu a decisão da DRAC de suspender os trabalhos arqueológicos.
Na sequência da decisão do TACF, a 27 de Junho de 2007, as Associações divulgaram um comunicado no site dos arqueólogos (Archport), aplaudindo a decisão do Tribunal e tecendo considerações sobre a actuação o governo (leia-se DRAC).
A DRAC não gostou do comunicado e, a 23 de Julho de 2007, três dos seus técnicos (uma antropóloga, um arqueólogo e uma arquitecta) assinaram um contra-comunicado (esclarecimento da opinião pública) que fizeram publicar no Archport historiando toda a controvérsia em torno do Solar do Massapez e tecendo considerações que o CEAM e o seu presidente, Élvio Sousa consideraram ‘difamatórias’.
O processo seguiu para o Tribunal de Santa Cruz com Élvio Sousa e o CEAM (acusação particular) a processarem os três técnicos da DRAC e o director regional, João Henrique Silva pela prática do crime de difamação.
Ao processo-crime (cuja acusação particular foi acompanhada pelo Ministério Público) foi acoplado um pedido de indemnização cível em que o CEAM e Élvio Sousa reclamavam dos quatro demandados uma indemnização de 7.500 euros (2.500 para o CEAM e 5.000 para Élvio Sousa).
Segundo conseguimos apurar, recentemente, as partes chegaram a acordo com a DRAC e os seus técnicos e afirmarem que não tinham intenção de difamar e o CEAM e Élvio Sousa a desistirem da instância.”
Emanuel Silva, Diário de Notícias -Madeira, 11 de Julho de 2010.
Posted: Julho 11th, 2010 under Arqueologia Madeira, Notícias, Património Cultural.
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